22/10/2021
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ontem (21/10/2021) o julgamento do Recurso Especial nº 1.925.456/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1097), consolidando o entendimento da Corte Especial no sentido da necessidade de observância do procedimento da “dupla notificação” disciplinada nos artigos 280, 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também para fins de aplicação da multa de não identificação do condutor infrator da lei de trânsito pela pessoa jurídica proprietária do veículo (multa NIC) tipificada no artigo 257, §8º, do CTB.
Nos termos do artigo 257, §8º, do CTB, transcorrido o prazo para indicação do real infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
A maioria das autoridades de trânsito reconhecem expressamente que não realizam dupla notificação para a cobrança das Multas NIC, por entender que tal provimento seria obrigatório apenas para infrações de trânsito propriamente ditas, as chamadas infrações “na direção do veículo”.
O recurso representativo da controvérsia julgado pelo STJ teve origem em recursos interpostos pelo Sindicado da Empresas Locadoras de Veículos Automotivos do Estado de São Paulo (SINDLOC/SP) e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), havia definido que a exigência de dupla notificação não seria aplicável à infração prevista no artigo 257, §8º, do CTB, de forma que estaria dispensada a lavratura de autuação e a consequente notificação nesta hipótese.
Porém, o Relator do leading case no STJ, Ministro Herman Benjamin, proferiu voto para reformar a decisão proferida no âmbito do TJSP e foi acompanhado à unanimidade pelos demais Ministros, restando fixada na ocasião a seguinte tese: “Em se tratando de multa aplicada a pessoa jurídica proprietária de veículos, fundamentada na ausência de indicação do condutor, é obrigatório observar a dupla notificação, a primeira, que se refere à autuação da infração e a segunda, que se refere à aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos artigos 280, 281 e 282 do CTB”.
De acordo com o entendimento adotado pelo STJ, para que a penalidade seja válida, se faz necessário o cumprimento do rito da “dupla notificação” também para as Multas NIC, observando-se o procedimento abaixo:
Como a grande maioria das autoridades de trânsito não realiza este procedimento da dupla notificação relativamente à formalização das Multas NIC e, ainda, considerando-se que o entendimento do STJ é vinculante para todo o Poder Judiciário, pessoas jurídicas proprietárias de veículos automotores que sofreram a aplicação de penalidade por não identificação do condutor, poderão ingressar em juízo para afastar sua cobrança, bem como para reaver os valores pagos indevidamente a título da multa nos últimos 5 anos.
A equipe do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre a questão.