29/03/2021
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 158/2021, que trata da prorrogação do prazo de pagamento de tributos que integram o Simples Nacional, da seguinte forma:
o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
A equipe tributária do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.