17/06/2020
O Ministério da Economia publicou hoje, dia 17 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 245/2020 que prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.
A Portaria prevê que (i) as contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) devidas pelas empresas de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91, (ii) a contribuição devida pelo empregador doméstico, (iii) a contribuição previdenciária substitutiva devida pelas agroindústrias (art. 22A, Lei nº 8.212/91), (iv) a contribuição previdenciária substitutiva devida pelo empregador rural pessoa física (art. 25, Lei nº 8.212/91), (v) a contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB) de que trata a Lei nº. 12.546/2011, (vi) a contribuição ao PIS e (vii) a COFINS referentes à competência de maio/2020, com vencimento originário em junho/2020, poderão ser pagas em novembro/2020.
Acesse a íntegra da Portaria nº 245/2020.
A equipe do escritório Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto.