Massara Pieroni Advogados

Publicada MP nº. 932/2020 que reduz pela metade as contribuições para o “Sistema S”

01/04/2020

Foi publicada ontem (31/03), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº. 932/2020, que altera as alíquotas das contribuições destinadas às entidades do “Sistema S”.

As alíquotas foram reduzidas pela metade, até 30 de junho de 2020, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Contribuição

Alíquota original Alíquota vigente de 1º.04.20 a 30.06.2020

SESCOOP

2,5% 1,25%

SESI

1,5% 0,75%

SESC

1,5%

0,75%

SENAC 1,0

0,5%

SENAT 1,0

0,5%

SENAR (incidente sobre a folha de pagamento) 2,5%

1,25%

SENAR (incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria)

0,25% 0,125%
SENAR (incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial) 0,2%

0,1%

Confira-se o inteiro teor da Medida Provisória nº. 932, de 31 de março de 2020.

A equipe do Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos.

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