12/05/2020
O Ministério da Economia publicou hoje, dia 12 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
Sobre o valor da parcela postergada incidirá juros na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do SIMPLES Nacional.
Veja a íntegra da Portaria nº 201/2020.
A equipe do escritório Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto.