Massara Pieroni Advogados

Parcelamentos Federais: Prorrogação do Vencimento de Parcelas

12/05/2020

O Ministério da Economia publicou hoje, dia 12 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 201/2020 que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

  • de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
  • de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
  • de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Sobre o valor da parcela postergada incidirá juros na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do SIMPLES Nacional.

Veja a íntegra da Portaria nº 201/2020.

A equipe do escritório Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto.

 

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