26/11/2019
O Estado de Minas Gerais editou o Decreto nº. 47.762, de 20 de novembro de 2019, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte mineiro para a remissão de débitos tributários relativos ao ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº. 24/1975.
Para a remissão dos débitos tributários de ICMS relativos à Guerra Fiscal, o contribuinte deverá protocolizar requerimento específico para cada PTA, até o dia 31 de dezembro de 2020, na Advocacia-Geral do Estado, na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito ou na Delegacia Fiscal responsável pelo lançamento do crédito.
O requerente deverá comprovar ter desistido de processos administrativos e judiciais que discutam os débitos tributários de ICMS que estejam na situação alcançada pelo Decreto, bem como ter renunciado ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais, desistido de eventuais honorários advocatícios, além de ter recolhido as custas e despesas processuais.
A íntegra do Decreto nº. 47.762/2019 pode ser acessada pelo link:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47762_2019.htm.
A equipe Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para auxiliar na realização dos procedimentos necessários.