Massara Pieroni Advogados

INFORME TRIBUTÁRIO – COVID 19

Atualizado em 22/03/2020

– Suspensão dos depósitos de FGTS pelos empregadores

Como forma de fomentar a manutenção de empregos, o Governo prorrogou, pelo período de 90 dias, do prazo para que as empresas efetuem o depósito do FGTS. A suspensão foi determinada pela Medida Provisória nº 927/2020.

– PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará renegociação de dívidas em decorrência do novo coronavírus

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos contribuintes, em função dos efeitos do Novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Economia editou a Portaria nº 103, de 17 de março de 2020, autorizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a dispor sobre uma série de medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em decorrência dessa autorização, a PGFN editou as Portarias nº 7.820 e 7821, ambas de 18 de março de 2020, com as seguintes disposições:

  • Portaria 7.820/20:

A Portaria nº 7.820/20 estabeleceu as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, que deverá ser realizada por adesão à proposta da PGFN, até o dia 25 de março de 2020, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

A Portaria prevê que a transação envolverá: (i) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até três parcelas iguais e sucessivas; (ii) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; (iii) diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho de 2020.

Com relação às contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o limite do parcelamento será de até 57 meses. Tratando-se de inscrições parceladas, o valor da entrada deverá corresponder a 2% do valor consolidado das inscrições objeto da transação.

  • Portaria 7.821/20:

Já a Portaria nº 7.821/20 suspendeu, por 90 dias, os prazos de defesa e recursos dos contribuintes em (i) Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, (ii) contra decisão proferida em processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, (iii) em Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e (iv) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal.

Também foi determinada a suspensão, por 90 dias, do encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial, a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

– Simples Nacional: prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais

Entre as medidas anunciadas pelo Governo Federal para os setores atingidos pela pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), está a prorrogação das datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos. A Resolução nº 152, de 18 de março de 2020 prorrogou esses tributos da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III – o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Cabe destacar que essa prorrogação não abrange os valores devidos aos Fiscos Estaduais e Municipais, a título de ICMS ou ISSQN, no âmbito do Simples Nacional.

– Governo Federal zera imposto de importação de itens necessários ao combate da pandemia

Por intermédio da Resolução nº 17, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, foi concedida redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A medida zera as tarifas de importação para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros. No total, a resolução da Camex reduz para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota do Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Resolução também determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens adotem tratamento prioritário para a liberação das mercadorias.

– Redução pela metade das contribuições do Sistema S

O Governo Federal também anunciou que as contribuições ao Sistema S, incidentes sobre a folha de salários, serão reduzidas pela metade nos próximos três meses. A expectativa é que a redução cause um impacto de R$ 2,2 bilhões durante o período.

 

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