25/11/2019
Os débitos tributários devidos em atraso ao Município de Belo Horizonte – MG estão sujeitos à correção monetária anual pelo IPCA-E, além da incidência de juros de mora de 1% ao mês.
Contudo, a aplicação destes acréscimos moratórios tem se mostrado, na prática, incompatível com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1216078, ocorrido em 30 de agosto de 2019, submetido à sistemática da repercussão geral. Na ocasião, o STF definiu que devem ser observados como limite os percentuais estabelecidos pela União, que adota a Taxa SELIC como índice de recomposição de seus débitos tributários.
Portanto, é plenamente questionável a aplicação dos índices previstos na legislação municipal sobre os débitos tributários devidos em atraso ao Município de Belo Horizonte – MG, na hipótese de resultar em encargo moratório superior à Taxa SELIC acumulada no período.
A equipe do Massara Pieroni Advogados se coloca inteiramente à disposição para avaliar cada caso e adotar as medidas cabíveis.