03/04/2020
O Ministério da Economia publicou hoje, dia 03 de abril de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 139/2020 que prorroga o prazo de recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus.
A Portaria prevê que (i) as Contribuições Previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) devidas por empresas de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/91, (ii) a Contribuição devida pelo empregador doméstico, (iii) a Contribuição ao PIS e (iv) a COFINS referentes às competências de março/2020 e abril/2020 poderão ser pagas em agosto/2020 e outubro/2020, respectivamente.
Confira a íntegra da Portaria nº 139/2020.
A equipe do escritório Massara Pieroni Advogados se coloca à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto.