Massara Pieroni Advogados

Publicada Portaria do MCTIC que Regulamenta a Nova Lei de Informática

30/03/2020

Foi publicada hoje (30/03), na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº. 1.294 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro de que trata a Lei nº. 13.969/2019 (“Nova Lei de Informática”).

A Nova Lei de Informática, que entra em vigor em 1º de abril de 2020, foi editada principalmente para alterar o incentivo de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que este subsídio fiscal foi condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Pela Lei nº. 13.969/2019 fica extinto o benefício fiscal do IPI, mas, em seu lugar, fica estabelecida a possibilidade de o contribuinte apurar créditos financeiros a serem calculados com base no valor investido em PD&I e no valor do faturamento com produtos que cumpram as regras do processo produtivo básico (PPB).

O crédito financeiro apurado pelo contribuinte habilitado no programa poderá ser utilizado para abatimento do IRPJ (80% do valor do crédito) e da CSLL (20% do valor do crédito) e não será computado nas bases de cálculo destes tributos, da Contribuição ao PIS e da COFINS.

Confira-se o inteiro teor da Portaria nº. 1.294/2020 do MCTIC.

 

 

,