Massara Pieroni Advogados

MP 899/2019 – Governo Federal estabelece condições gerais para a transação de dívida tributária

17/10/2019

Foi sancionada pelo Presidente da República no dia 17 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº. 899 que estabelece os requisitos e as condições gerais para que a União e os contribuintes realizem transação de dívida tributária.

Poderão ser abrangidos pela transação (i) os débitos inscritos em dívida ativa classificados pela PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, (ii) os débitos discutidos na via administrativa ou judicial que versem sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme entendimento da PGFN e da RFB e (iii) os débitos não judicializados no contencioso administrativo tributário, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.

A proposta de transação deverá observar os seguintes limites: (i) pagamento em até 84 parcelas mensais e (ii) redução de até 50% do valor total do débito tributário.

Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o pagamento poderá ser feito em até 100 parcelas mensais e a redução poderá ser de até 70% do valor da dívida.

Não poderão ser negociadas (i) a redução do montante principal do débito inscrito em dívida ativa da União, (ii) as multas aplicadas em razão de sonegação, fraude e as de natureza penal, (iii) além dos débitos do Simples Nacional e do FGTS.

A efetivação da transação tributária prevista pela MP 889/2019 ainda depende de regulamentação pela PGFN e pelo Ministro de Estado da Economia.

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