25/01/2021
O jornal Valor Econômico publicou, na edição desta segunda-feira (25/01), matéria que dá destaque à decisões judiciais obtidas pelo escritório Massara Pieroni Advogados.
Tratam-se de três decisões liminares que garantem o direito de contribuintes de renovarem a sua certidão de regularidade fiscal federal, mesmo com prestações de parcelamento em atraso.
Tais decisões são relevantes principalmente nesse cenário de pandemia onde muitas empresas estão com parcelamentos em atraso e, pelo entendimento da RFB, não possuem o direito de renovar a certidão.
Nosso sócio Túlio Pieroni esclareceu na matéria, porém, que a pandemia não é o que motivou as decisões judiciais favoráveis:
“Mas nem foi esse o motivo determinante para a decisão. Nós argumentamos que o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional prevê que o parcelamento é causa de suspensão de exigibilidade do débito tributário. As empresas, apesar do atraso nas parcelas, mantinham os parcelamentos vigentes”.
Acesse a íntegra da matéria pelo link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/25/justica-garante-certidao-fiscal-a-contribuintes-inadimplentes.ghtml.